Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
MDS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240138546 (23/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
- 48.114.367/0001-62
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2784RenovaçãoEsta publicação14/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.