Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
Processo nº 933712901
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RORIZ COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 08.979.527/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2783ArquivamentoEsta publicação07/05/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento