Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
Processo nº 933406975
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240078063 (20/02/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: JUAN SANTIAGO CABALLERO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2783ArquivamentoEsta publicação07/05/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2783Petição07/05/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal