Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
AGRO VITRINE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados, que são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
Sobre a marca
- Titular
- A I PRIORI HOLDING LTDA
- 43.382.033/0001-56
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)