MeConvém
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210431227, vinculada ao registro 910506345 (CONVÉM); petição de notificação judicial 301180000709, vinculada ao pedido 909968934 (DROGARIA CONVÉM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912803282 (CONVÉM SUPERMERCADOS), Processo 910506345 (Convem) e Processo 826308139 (CONVÉM SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2783IndeferimentoEsta publicação07/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)