Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS VENANCIO CRISPIM 01571582681
- 20.076.936/0001-03
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)