JAN VAQUEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome artístico reivindicado como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.15 do Manual de Marcas (3a ed., 6a rev.), somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Ademais, na autorização, deve ser apontado o nome da PF requerente do pedido como pessoa autorizada a realizar o registro do nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2783ExigênciaEsta publicação07/05/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)