Petrolub distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico ou diferenciador "PETROLUB" do nome de empresa de terceiro "PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826191568 (PETROLUB), Processo 829750460 (PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES) e Processo 830792538 (PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim
Sobre a marca
- Titular
- LUCÉLIO SETUBAL VIEIRA
- 23.300.238/0001-38
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2783IndeferimentoEsta publicação07/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)