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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

Legurmê

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
919501893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGURMÊ ALIMENTOS
21.594.203/0001-23
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Sobrestamento30/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2586Oposição28/07/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)