Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
N NEW MELAN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220035756 (27/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
- 20.122.759/0001-54
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2783DespachoEsta publicação07/05/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)