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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

N NEW MELAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
913044687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220035756 (27/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
20.122.759/0001-54
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2783DespachoEsta publicação07/05/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2667Nulidade15/02/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2648Deferimento05/10/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2449Oposição12/12/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)