Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
ANJOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240119330 (08/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANJOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- ANJOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
- 11.100.913/0001-04
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.