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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

ONA ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902921797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240119111 (08/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO - ONA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO
03.243.617/0001-26
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2255Deferimento25/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.