MALBEC IMPORTADORA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240116692 (05/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): YEGO ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- YEGO ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME
- 38.034.907/0001-44
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.