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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

LYNX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2783, 7 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LYNX
Processo INPI
812593286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240195073 (24/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LYX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LYNX PARTICIPAÇÕES LTDA
00.758.947/0001-66
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
19 de maio de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2783CaducidadeEsta publicação07/05/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 905Registro23/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 888Retribuição decenal27/10/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 872Deferimento07/07/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 840Despacho25/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.