Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
Aulivin
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240123903 (15/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- SinoCellTech Ltd.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2783NulidadeEsta publicação07/05/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)