Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
WOBENZYM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220414480 (16/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Société des Produits Nestlé S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)