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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

SÃO CARLOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SÃO CARLOS
Processo INPI
3067203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240148955 (29/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAPETES SÃO CARLOS LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Cedente: TAPETES SAO CARLOS LIMITADA [BR] Cessionário: TAPETES SÃO CARLOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
TAPETES SÃO CARLOS LTDA
05.414.377/0001-00
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 1951

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2857Renovação07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783PetiçãoEsta publicação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1320Despacho anulado19/03/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1237Renovação16/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 737Renovação04/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.