Alimentos RP Rio Preto INDUSTRIA BRASILEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811726762 (RIO PRETO), Processo 813738652 (CAFÉ RIO PRETO), Processo 921119623 (Doces Rio Preto), Processo 830393722 (CAFÉ RIO PRETO) e Processo 913935328 (Pipocas Rio Preto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALDETE DE SOUZA BATISTA
- 02.132.220/0001-02
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)