Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
SHERMYE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)