Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
NACIONAL RAINHA DAS PEDRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL RAINHA DAS PEDRAS LTDA
- 46.971.731/0001-85
- Procurador ou escritório
- Aybores Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)