Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
Pops Pipoca Gourmet by ALYNE JOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE RIBEIRO JOCA 00337947317
- 29.922.402/0001-25
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)