Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
EVINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?EM GERAL?.
Sobre a marca
- Titular
- E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA
- 17.392.519/0001-65
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)