SAB RES DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920551378 (Sabores Brasil Agronatural) e Processo 902093045 (SABOR DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)