Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
SUPER AÇAI UBATUBA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819780464 (UBATUBA) e Processo 901831069 (SUPERAÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARLUCIA DOS SANTOS SILVA 06550155584
- 39.576.468/0001-64
- Procurador ou escritório
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)