INSTITUTO ÍMPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905674243 (IMPPAR), Processo 919446302 (HOSPITAL N9VE DE JULHO IMPAR) e Processo 919446418 (HOSPITAL N9VE DE JULHO ÍMPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Outras atividades associativas?, por ser de caráter genérico, podendo abranger serviços de diferentes classes.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ÍMPAR
- 02.965.948/0001-07
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)