Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
NBM ADVOCACIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NBM ADVOCACIA
- Processo INPI
- 928907503
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NBM ADVOCACIA
- 46.344.724/0001-53
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2782RegistroEsta publicação30/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)