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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

MULTIBOMBAS BOMBAS PARA CONCRETO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
928853209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por MULTIBOMBAS BOMBAS PARA CONCRETO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MULTIAÇO CONSTRUÇÕES MECANICAS LTDA-ME
32.709.754/0001-01
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2878Recurso provido03/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2797Recurso13/08/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)