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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

Calma, você não é a mulher maravilha! Talk

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
928488454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por expressão ?MULHER MARAVILHA? e pelo desenho da marca do titular Instagram, LCC. , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente pelas duas petições de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
K. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)