Calma, você não é a mulher maravilha! Talk
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por expressão ?MULHER MARAVILHA? e pelo desenho da marca do titular Instagram, LCC. , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente pelas duas petições de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- K. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)