Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
IGREJA CRISTÃ VIDA NOVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTA VIDA NOVA
- 22.549.948/0001-33
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2782RegistroEsta publicação30/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)