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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923226729 (AMME ACESSÓRIOS), 925574090 (AMMÊ PRATA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923318585 (LE'AMÊ semijoias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESSA DOS PASSOS TAMBORIM MIRA
- 36.166.808/0001-90
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)