ZUMMIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912214406 (GRAMADO SUMMIT), Processo 904909247 (SUMMIT Ventures), Processo 916889211 (B2W Digital Marketplace Summit), Processo 820906808 (SUMMIT), Processo 916889149 (B2W Digital Marketplace Summit) e Processo 924261765 (SUMMIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - re
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2782IndeferimentoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)