Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
SOL AGORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOL AGORA SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.
- 28.721.168/0001-05
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)