(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

INCREDIBLE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

INCREDIBLE
Processo INPI
923743227
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220419480 (20/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2782Recurso providoEsta publicação30/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2707Recurso22/11/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2692Indeferimento09/08/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)