Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
INCREDIBLE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
INCREDIBLE
- Processo INPI
- 923743227
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220419480 (20/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2782Recurso providoEsta publicação30/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)