Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
HYPE Solutions
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
HYPE Solutions
- Processo INPI
- 921387466
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210384386 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 07.756.564/0001-06
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2782Recurso providoEsta publicação30/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)