Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
PEIXARIA ZÉ DO PEIXE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240136091 (22/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAMM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- THAYSA NAYARA CAVALCANTI DA SILVA BARROS
- 19.379.470/0001-36
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)