Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
DECOSKIN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240171931 (11/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DECO FRANQUEADORA LTDA
- 10.272.232/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)