Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
DANLUKE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240170448 (11/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE GIRLENIO FAUSTINO DE LIMA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- D.B.B COSTA CONFECÇÕES - ME.
- 12.647.759/0001-40
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)