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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

CAPIM DOURADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904832295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220567253 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE DO FORTÃO LTDA - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COTAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
10.910.702/0001-66
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.