LYUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230326456 (23/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LYUS CONFECCAO E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 30/10/2023.
Sobre a marca
- Titular
- LYUS CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE CONF. LTDA
- 00.972.706/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.