Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
NOVACANA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240110645 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVACANA INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA LTDA Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- NOVACANA INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA LTDA
- 08.071.768/0001-68
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2782RenovaçãoEsta publicação30/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.