Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240110879 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANDREAS HAUER PIEKARZ
Sobre a marca
- Titular
- ANVERSO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- 12.030.237/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2782RenovaçãoEsta publicação30/04/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.