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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

LOLITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

LOLITA
Processo INPI
826752136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240137053 (22/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VICENTE FARIA - VINHOS, S.A. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HNK BR BEBIDAS LTDA
02.864.417/0001-28
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.