REI DA PAMONHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823073068
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240121929 (15/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G.A. POINT DOS LANCHES LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: JUAREZ FRANCISCO DA CRUZ [BR] Cessionário: G.A. POINT DOS LANCHES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- G.A. POINT DOS LANCHES LTDA
- 23.820.973/0001-72
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.