Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
REPÓRTER CIDADE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
REPÓRTER CIDADE
- Processo INPI
- 821880195
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
- 76.494.806/0001-45
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2782ExtinçãoEsta publicação30/04/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição