AMG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 904576477 (AMG) e NCL(11-0)16: Processo 904576450 (AMG), Processo 906697794 (A M G MCML ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE GOIÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Mercedes-Benz Group AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2022
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2782Designação (Madri)Esta publicação30/04/2024
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)