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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

A ADALYA

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaDesignação definitivamente arquivadaClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
501713155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos?, seus sucedâneos e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível excluir tais entradas da especificação.

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Sobre a marca

Titular
Adalya Tobacco International GmbH
Data de depósito
18 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2795Arquivamento30/07/2024

    Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2782Designação (Madri)Esta publicação30/04/2024

    Exigência de mérito em designação

  3. RPI nº 2743Oposição01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)