Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
SOUZA JUNIOR ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR SOC IND DE ADVOCACIA
- 27.875.479/0001-66
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2781DeferimentoEsta publicação24/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)