Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
Oliva Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVA BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA
- 10.832.051/0001-33
- Procurador ou escritório
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2781DeferimentoEsta publicação24/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)