(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024

DRA ADRIANA MARTINUZZO Pressurizada ERRO ZERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2781, 24 de abril de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

DRA ADRIANA MARTINUZZO Pressurizada ERRO ZERO
Processo INPI
929048199
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente autorização expressa do titular do nome civil ADRIANA MARTINUZZO para registrar o mesmo como marca. Observe que a autorização anexada à petição inicial foi concedida para marca, serviço e classe distintos do pedido ora em exame. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DOUTORAS DA BELEZA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA
34.880.789/0001-34
Procurador ou escritório
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2814Arquivamento10/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2781ExigênciaEsta publicação24/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)