DRA ADRIANA MARTINUZZO Pressurizada ERRO ZERO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929048199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização expressa do titular do nome civil ADRIANA MARTINUZZO para registrar o mesmo como marca. Observe que a autorização anexada à petição inicial foi concedida para marca, serviço e classe distintos do pedido ora em exame. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- DOUTORAS DA BELEZA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA
- 34.880.789/0001-34
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2781ExigênciaEsta publicação24/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)