BERZABUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome artístico ?Berzabum? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?Berzabum?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2781ExigênciaEsta publicação24/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)